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Ministério da Saúde libera municípios para iniciarem vacinação contra gripe assim que receberem as doses.

O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (6), nota técnica autorizando os municípios brasileiros a iniciarem a vacinação contra a gripe assim que receberem as primeiras doses do imunizante. O calendário nacional terá início oficialmente em 25 de março, mas não será necessário aguardar a data.

A campanha, que costuma ocorrer entre abril e maio, foi antecipada pelo governo federal devido ao aumento da circulação de vírus respiratórios no país.

Segundo a pasta, as primeiras remessas já estão sendo distribuídas aos Estados das regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul – a Região Norte realizará a campanha no segundo semestre.

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A expectativa é de que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas, incluindo crianças, idosos, gestantes, trabalhadores da saúde e professores da rede pública, entre outros públicos prioritários. 

Até o momento, a Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul não confirma o recebimento e nem foi comunicada de quantas doses receberá.

Em resposta a questionamento da reportagem, a assessoria de comunicação do Ministério da Saúde informou que a quantidade exata de vacinas ainda não havia sido definida.

A nota técnica, assinada pelo diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações, Eder Gatti Fernandes, elenca ainda os grupos prioritários da campanha de proteção contra o vírus influenza:

  • Crianças de seis meses a menores de seis anos de idade (cinco anos, 11 meses e 29 dias)

  • Trabalhadores da saúde

  • Gestantes

  • Puérperas

  • Professores do Ensino Básico e Superior

  • Povos indígenas

  • Idosos com 60 anos ou mais de idade

  • Pessoas em situação de rua

  • Profissionais das forças de segurança e salvamento

  • Profissionais das forças armadas

  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade

  • Pessoas com deficiência permanente

  • Caminhoneiros

  • trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso

  • Trabalhadores portuários

  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas

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