Quinta-feira é o último dia para pagar IPVA 2024 antes do vencimento por placas.
- Orlando Gomes Junior
- 28 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
O prazo para a quitação antecipada do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 se encerra na quinta-feira (28), último dia útil do mês — sexta-feira é feriado. Proprietários de veículos que realizarem o pagamento ainda em março garantem descontos que podem chegar a 20,80%.
Além da dedução pelo adiantamento, de 1%, é possível ganhar a redução pelos descontos do Bom Motorista — que pode chegar a 15% para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito — e do Bom Cidadão — que pode oferecer até 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Contribuintes que estão pagando o tributo de forma escalonada pelo Pix precisam gerar, todo mês, um novo QR Code para a quitação da parcela. Para manter o parcelamento é preciso fazer os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou no Google Play. É importante ficar atento a golpes: antes de efetuar o pagamento, deve-se verificar as informações do destinatário.
Final da placa
O vencimento do imposto ocorre a partir da penúltima semana de abril, entre os dias 24 e 30, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. O contribuinte que pagar o imposto no próximo mês não terá o desconto de antecipação, mas recebe as reduções do Bom Motorista e do Bom Cidadão até a data de vencimento da placa, caso tenha direito aos benefícios.
Final 1 ou 2 — 24/4/2024
Final 3 ou 4 — 25/4/2024
Final 5 ou 6 — 26/4/2024
Final 7 ou 8 — 27/4/2024
Final 9 ou 0 — 28/4/2024
Desconto Bom Cidadão
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto
Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2024 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
Formas de pagamento
Via Pix
Acesse o QR Code no:
Site do Detran; ou
Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play.
O pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando placa e o Renavam ao banco.
Bancos conveniados
Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Isenções
A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto.
Porém, é preciso estar atento para as condições que preveem a isenção, que pode ser solicitada a partir de 1º de janeiro no site da Secretaria da Fazenda. Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente na legislação que regulamenta o IPVA.








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